DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 07 DE ABRIL DE 2010.


Autoriza a Câmara Municipal de Batatais a realizar evento denominado "1º Encontro do Micro Empresário Individual" e dá outras providências.


MIGUEL TOSTI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a realizar, em conjunto com a ACE - Associação Comercial e Empresarial de Batatais e SEBRAE-Franca, o 1º Encontro do Micro Empresário Individual, a ser realizado no dia 30 de abril de 2010, nas dependências da Câmara Municipal, a partir das 19:30 horas.


Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais autorizada a realizar, em conjunto com a ACE - Associação Comercial e Empresarial de Batatais e SEBRAE-Franca, o 1º Encontro do Microempreendedor Individual, a ser realizado no dia 30 de abril de 2010, nas dependências da Câmara Municipal, a partir das 19:30 horas. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 301/2010)

Art. 2º O evento compreenderá palestra a ser proferida por técnicos do SEBRAE - Franca, entrega de certificados de participação e homenagem a uma mulher batataense, em razão da comemoração do Dia Nacional da Mulher, na mesma data.

Art. 3º A escolha da homenageada será feita por uma Comissão a ser formada por três Vereadores e representantes indicados pela ACE, que também fica incumbida da organização do evento.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 07 DE ABRIL DE 2010.

MIGUEL TOSTI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.